Lei complementar prorroga incentivos fiscais relacionados ao ICMS para importadores, atacadistas e agronegócio

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Lei complementar prorroga incentivos fiscais relacionados ao ICMS para importadores, atacadistas e agronegócio

29 de outubro de 2021

Publicada no Diário da União, a Lei Complementar n. 186, que altera a de n. 160 de 2017, muito aguardada pelo setor comercial e jurídico, prorroga por até 15 anos as isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, e que são relacionados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos e manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

Uma questão positiva importante desta nova legislação, é que o convênio 190/20217, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, deverá ser adequado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei Complementar, sob pena de essas alterações serem automaticamente incorporadas ao referido convênio, sem a apreciação do CONFAZ.

Fontes: FIEC, Comex do Brasil