07/11/2019, 16h03.
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto reduzindo para 4% a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para importação de aviões realizadas por produtores rurais ou pessoas jurídicas.
De acordo com o decreto, foi alterado artigo da Constituição Estadual que trata sobre os benefícios fiscais ao ICMS. Foi acrescentado anexo sobre a redução da base de cálculo para importação de aviões, helicópteros, planadores ou motoplanadores e de outras aeronaves usadas, realizadas por produtores rurais ou pessoas jurídicas, domiciliadas no Estado, para o fomento das atividades agropecuária e industrial ou para a manutenção e incremento da atividade comercial.
O decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos.
A reportagem do Midiamax entrou em contato com a assessoria de comunicação do governo, que ressaltou que a publicação no Diário Oficial “não concede novos benefícios fiscais, tão somente serve para cumprir as normas de convalidação de benefícios já vigentes, do convênio 190 que define regras de convalidação de benefícios fiscais de ICMS, da Lei Complementar 160/17”.