18/11/2019, 15h00.
O estudo, desenvolvido pela Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ apontou que o valor médio de THC para contêineres refrigerados, tanto de 20 pés quanto de 40 pés, divulgado por quatro grandes transportadores marítimos – CMA-CGM, ONE, Hapag-Lloyd e Hamburg Süd, para os principais portos brasileiros na movimentação de contêineres está significativamente abaixo dos valores divulgados para o conjunto dos demais portos do mundo pesquisados.
Os valores para o THC de Santos como porto de origem da operação portuária variaram de US$ 207 a US$ 266 por contêiner, dependendo do transportador marítimo.
Tendo como origem o porto de Buenos Aires, tais valores variaram de US$ 265 a US$320 por contêiner. O porto de Roterdã variou de US$ 336 a US$ 347. O porto de Hamburgo de US$ 286 a US$ 396. Já as cargas com origem no porto de Hong Kong variaram de US$ 299 a US$ 473 por contêiner.
Tal comportamento, provavelmente, se dá pelas negociações entre os grandes players exportadores de produtos refrigerados brasileiros e as empresas de navegação. Segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), o Brasil exportou, em 2018, 1,64 milhão de toneladas de carne bovina, consolidando-se como o principal exportador mundial de proteína.
No estudo da ANTAQ, foram analisados dados dos 40 principais portos internacionais envolvidos no comércio exterior brasileiro, os quais representaram, em 2018, 80% da movimentação portuária, na importação ou na exportação.
Os portos/complexos portuários brasileiros considerados foram: Santos (SP), Itajaí-Portonave (SC), Paranaguá-Antonina (PR), Rio Grande (RS), Itapoá-São Francisco do Sul (SC), Manaus (AM), Suape-Recife (PE) e Pecém-Fortaleza (CE), que, juntos, representaram 85% da movimentação de contêineres do país, em 2018.
A Taxa de Movimentação no Terminal, (Terminal Handling Charge – THC, em inglês) é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de carga entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas pelo prazo contratado entre o transportador marítimo, ou seu representante, e instalação portuária ou operador portuário, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário no caso da importação.